Indiana Lemon lei IC24-5-13Chapter 13. Motor Vehicle ProtectionIndiana lei Lemon IC24-5-13-1 Sec. 1. Este capítulo se aplica a todos os veículos automóveis que são vendidos, alugados, cedidos, ou substituído por um revendedor ou fabricante, em Indiana. Aditado pela P.L.150-1988, SEC.1. Indiana lei Lemon IC24-5-13-2 Sec. 2. Como usado neste capítulo, "Dia Útil" significa um dia que não seja domingo ou feriado legal (conforme definido no IC1-1-9-1). Aditado pela PL150-1988, SEC.1.Indiana lei Lemon IC24-5-13-3 Sec. 3. Como usado neste capítulo, "comprador" significa qualquer pessoa que, por outros que não a revenda ou sublocação fins, entra em um acordo ou contrato no prazo de Indiana para a transferência, arrendamento ou compra de um veículo coberto neste capítulo. Aditado pela P.L.150-1988, SEC.1. Indiana lei Lemon IC24-5-13-3,4 Sec. 3.4. Como usado neste capítulo, "arrendamento", um contrato na forma de um contrato de locação ou comodato para a utilização de um veículo por uma pessoa por mais de quatro (4) meses, se o locatário tem a opção de compra ou caso contrário tornar-se o proprietário do imóvel ao término da locação. Aditado pela P.L.24-1989, SEC.25. Indiana lei Lemon IC24-5-13-3,7 Sec. 3.7. Como usado neste capítulo, "locador", a pessoa que: 1. tem o título de um veículo alugado para um locatário sob contrato de locação por escrito, ou 2. detém os direitos do locador sob um acordo descrito na subdivisão (1). Aditado pela PL24-1989, SEC.26.Indiana Lemon lei IC24-5-13-4 Sec. 4. Como usado neste capítulo, «fabricante», qualquer pessoa que está envolvida no negócio de fabricação de veículos automóveis, ou, no caso de veículos a motor não fabricados nos Estados Unidos, qualquer pessoa que está envolvida no negócio de importação de veículos automotores . Aditado pela P.L.150-1988, SEC.1. Indiana lei Lemon IC24-5-13-5 Sec. 5. Como usado neste capítulo, "automóvel" ou "veículo", qualquer veículo automotor que: 1. tem um peso bruto do veículo declarado de menos de dez mil (10.000 libras), 2. é vendido a: 1. um comprador em Indiana e registrado em Indiana, ou 2. um comprador em Indiana, que não é um residente Indiana (tal como definido no IC9-13-2-78); Indiana limão lei IC24-5-13-16 seg. 16. 1. A fabricante, seu agente ou revendedor autorizado não pode recusar a diagnosticar ou reparar qualquer veículo com a finalidade de evitar a responsabilidade nos termos deste capítulo. 2. A fabricante, pelo seu agente ou representante autorizado apresentará um comprador com um pedido de reparo por escrito a cada vez o veículo do comprador é trazido para o exame ou reparo. A ordem de reparação deve indicar todos os trabalhos realizados no veículo, incluindo o exame do veículo, peças e trabalho. Aditado pela P.L.150-1988, SEC.1. Indiana Lemon lei IC24-5-13-17 Revogado (Revogado pela PL65-1992, Sec.4). Indiana lei Lemon IC24-5-13-18 Sec. 18. É uma defesa afirmativa para qualquer reclamação ao abrigo deste capítulo, que: 1. a não-conformidade, defeito ou condição não prejudica substancialmente o uso, valor ou de segurança do veículo a motor, ou 2. a não-conformidade, defeito ou condição é o resultado de abuso, negligência, ou modificação não autorizada ou alteração do veículo pelo comprador. Aditado pela P.L.150-1988, SEC.1. Indiana lei Lemon IC24-5-13-19 Sec. 19. Este capítulo não se aplica a qualquer comprador que não recorreu primeira vez a um procedimento informal estabelecida pelo fabricante ou em que um fabricante participa se: 1. o procedimento é certificada pelo procurador-geral como: 1. cumprir em todos os aspectos, com 16 C.F.R. 703, e 2. cumprimento de quaisquer outras regras relativas à certificação adotadas pelo procurador-geral, incluindo, mas não limitado à exigência de audiências orais, nos termos do IC4-22-2 e 2. o comprador recebeu um aviso por escrito adequado do fabricante da existência do procedimento. Comunicação escrita adequada inclui a incorporação do procedimento de resolução de litígios informal nos termos da garantia por escrito de que o veículo não está em conformidade. Aditado pela P.L.150-1988, SEC.1. Alterado por P.L.24-1989, SEC.29. Indiana lei Lemon IC24-5-13-20 Sec. 20. Este capítulo não limita os direitos ou recursos que estejam disponíveis para um comprador em qualquer outra disposição aplicável da lei. Aditado pela P.L.150-1988, SEC.1. Indiana lei Lemon IC24-5-13-21 Sec. 21. Um comprador pode intentar uma acção cível para impor este capítulo em qualquer circuito ou tribunal superior. Aditado pela P.L.150-1988, SEC.1. Indiana lei Lemon IC24-5-13-22 Sec. 22. Um comprador que prevalece em qualquer recurso interposto no presente capítulo tem direito a recuperar, como parte do julgamento de um montante igual ao valor total de custos e despesas, incluindo honorários advocatícios com base no tempo real despendido pelo advogado, determinada pelo tribunal de ter sido razoavelmente suportados pelo comprador, para ou em conexão com o início eo julgamento da ação. Aditado pela P.L.150-1988, SEC.1. Indiana lei Lemon IC24-5-13-23 Sec. 23. 1. Um recurso interposto ao abrigo do presente capítulo deve ser iniciada dentro de dois (2) anos a contar da data do primeiro comprador informa o inconformismo com o fabricante, seu agente ou revendedor autorizado. 2. Quando o comprador der início a um procedimento de resolução de litígios informal descrito na seção 19 deste capítulo, no período de 2 (dois) anos previsto na subseção (a) é suspenso durante o tempo que o processo de resolução de litígios informal está sendo conduzida. Aditado pela P.L.150-1988, SEC.1. Indiana lei Lemon IC24-5-13-24 Sec. 24. Nada neste capítulo impõe qualquer responsabilidade em um revendedor ou cria uma causa de ação por um consumidor contra um traficante e um fabricante não pode, direta ou indiretamente, expor qualquer revendedor franqueada a responsabilidade nos termos deste capítulo. Aditado pela PL150-1988, a informação narrativa SEC.1.Additional em Magnusson-Moss, UCC e as leis Indiana limão nestas páginas é fornecido pelo T. Michael Flinn, o advogado Art By:. Daniel aiden